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Auditorias remotas se referem ao uso de tecnologia para coletar informação, entrevistar um auditado etc., quando métodos “cara a cara” não são possíveis ou desejáveis.

 

Uma auditoria virtual segue o processo-padrão de auditoria ao usar tecnologia para verificar evidência objetiva.

 

Convém que o auditado e a equipe de auditoria assegurem requisitos apropriados de tecnologia para auditorias virtuais, podendo incluir:

 

– assegurar que a equipe de auditoria esteja usando protocolos de acesso remoto acordados, incluindo dispositivos requeridos, software etc.;

 

– conduzir verificações técnicas antes da auditoria para resolver questões técnicas;

 

– assegurar que planos de contingência estejam disponíveis e sejam comunicados (por exemplo, interrupção de acesso, uso de tecnologia alternativa), incluindo provisão para tempo extra de auditoria, se necessário.

 

Convém que a competência de auditor inclua:

 

– habilidades técnicas para usar equipamento eletrônico apropriado e outra tecnologia ao auditar;

 

– experiência em facilitar reuniões virtuais para conduzir remotamente;

 

Ao conduzir a reunião de abertura ou auditar virtualmente, convém que o auditor considere os seguintes itens:

 

– riscos associados com auditorias virtuais ou remotas;

 

– uso de plantas baixas/diagramas de locais remotos para referência ou mapeamento de informação eletrônica;

 

– facilitação para a prevenção de perturbações e interrupções de ruído de fundo;

 

– pedido de permissão com antecedência para fazer cópias de captura de tela de documentos ou qualquer tipo de gravações, considerando assuntos de confidencialidade e segurança;

 

– asseguramento de confidencialidade e privacidade durante os intervalos de auditoria, por exemplo, silenciando microfones, pausando câmeras.

 

Fonte: ABNT NBR ISO 19001:2018 – Diretrizes para auditoria de sistemas de gestão